Proteção e Defesa Civil 199


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 EM QUE SITUAÇÕES DEVO ACIONAR A 
 DEFESA CIVIL 199 
 - Emergência - situação anormal, provocada por  desastre, causando danos superáveis pela comunidade  atingida. 
 - Estado de Calamidade Pública - situação anormal,  provocada por desastres, causando sérios danos à  comunidade afetada, inclusive à 
 incolumidade e à vida de seus integrantes. 

--- ATENÇÃO ---

PASSAR TROTE É CRIME: 

Código Penal - Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radio-telegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

>> Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

PASSAR TROTE É CRIME: Código Penal - Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radio-telegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. >> Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.


Apresentação
A Proteção e Defesa Civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, composto por vários órgãos.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central desse Sistema, responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território nacional.

A atuação da proteção e defesa civil tem o objetivo de reduzir os riscos de desastre e compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.

A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.

Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de proteção e defesa civil é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.

O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Por isso, a importância de cada município criar um órgão que trate da redução dos riscos e da resposta aos desastres.

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR.

A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais.

Em um cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2, 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 182 milhões de habitantes, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, onde os desastres naturais mais prevalentes são:

    Região Norte - incêndios florestais e inundações;
    Região Nordeste - secas e inundações;
    Região Centro-Oeste - incêndios florestais;
    Região Sudeste - deslizamento e inundações;
    Região Sul - inundações, vendavais e granizo.

Saiba mais


Competências

À Secretaria Nacional de Defesa Civil compete:
  • Formular e conduzir a política nacional de defesa civil;
  • exercer as atribuições inerentes de órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
  • participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
  • promover o planejamento para a atuação de defesa civil, mediante planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais;
  • estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de prevenção e redução de desastres, em especial, planejar e promover a defesa permanente contra as secas e inundações, em âmbito nacional, mediante a capacitação e o treinamento de recursos humanos;
  • coordenar e promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINPDEC;
  • promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC e de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC;
  • instruir processos para o reconhecimento, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
  • participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas preventivas relacionadas com a proteção da população em caso de desastres, inclusive acidente nuclear;
  • operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, promovendo a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres, especialmente as de monitorização, alerta e alarme, e de ações emergenciais, no âmbito doSINPDEC;
  • manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas, por solicitação expressa de estados, municípios e do Distrito Federal;
  • promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais internacionais de proteção e defesa civil, participando como membro representante da Defesa Civil Brasileira; e
  • exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil - CONPDEC. 
     
A Secretaria Nacional de Defesa Civil preside a Junta Deliberativa do  Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP.

Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
  • subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
  • supervisionar a elaboração do plano plurianual, do plano gerencial e dos orçamentos anuais da Secretaria Nacional de Defesa Civil e suas alterações;
  • prestar apoio administrativo à Junta Deliberativa do FUNCAP e propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desse Fundo;
  • promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os programas de defesa civil;
  • analisar e instruir os processos e formalizar convênios, contratos, termos de cooperação técnica e instrumentos similares no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • supervisionar e acompanhar as operações de crédito internas e externas, relativas às atividades de defesa civil;
  • supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Defesa Civil; e
  • promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.

Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:
  • subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
  • desenvolver e implementar programas e projetos voltados à prevenção de desastres e de preparação para emergências e desastres, particularmente os relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos em Defesa Civil;
  • desenvolver a Doutrina Nacional de Defesa Civil, no âmbito do SINPDEC, difundindo-a no âmbito do SINPDEC, particularmente com a promoção de manuais técnicos e bibliografia de referência;
  • promover a implementação de projetos relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, informação e estudos epidemiológicos sobre desastres e de monitorização, alerta e alarme;
  • promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com avaliação de riscos de desastres e organização de mapas de áreas de riscos e outros mapas temáticos pertinentes;
  • propor ao CONPDEC critérios para a elaboração, análise e avaliação de planos, programas e projetos de redução de desastres, bem como para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
  • promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de COMDEC e de NUDEC;
  • promover e consolidar o planejamento para a atuação de defesa civil, particularmente mediante a orientação de planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais, em âmbito nacional, observadas as políticas e diretrizes da ação governamental de defesa civil;
  • secretariar as reuniões do CONPDEC;
  • promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento; e
  • desenvolver ações para o intercâmbio técnico-científico do SINDEC com os sistemas de defesa civil de outros países e com os organismos internacionais que atuam nessa área.

Ao Departamento de Reabilitação e de Reconstrução compete:
  • subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
  • desenvolver e implementar programas e projetos relacionados com as ações de reabilitação e de reconstrução;
  • coordenar, em âmbito nacional, o desenvolvimento das ações de resposta aos desastres e de reconstrução, em apoio aos órgãos estaduais e municipais de defesa civil;
  • realizar a análise técnica das propostas de convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacionadas com as atividades de respostas aos desastres e de reconstrução;
  • realizar e supervisionar as vistorias técnicas dos objetos conveniados;
  • emitir pareceres técnicos sobre prestações de contas apresentadas, parciais e finais, dos convênios e outros instrumentos congêneres, quanto ao aspecto de execução física e sobre prorrogação de prazos e adequação de metas; e
  • promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.


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