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EM QUE SITUAÇÕES DEVO ACIONAR A
DEFESA CIVIL 199
- Emergência - situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade atingida.
- Estado de Calamidade Pública - situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
- Estado de Calamidade Pública - situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
--- ATENÇÃO ---
PASSAR TROTE É CRIME:
Código Penal - Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radio-telegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
>> Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Apresentação
A Proteção e Defesa Civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, composto por vários órgãos.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central desse Sistema, responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território nacional.
A atuação da proteção e defesa civil tem o objetivo de reduzir os riscos de desastre e compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.
A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.
Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de proteção e defesa civil é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.
O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Por isso, a importância de cada município criar um órgão que trate da redução dos riscos e da resposta aos desastres.
Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR.
A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais.
Em um cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2, 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 182 milhões de habitantes, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, onde os desastres naturais mais prevalentes são:
Região Norte - incêndios florestais e inundações;
Região Nordeste - secas e inundações;
Região Centro-Oeste - incêndios florestais;
Região Sudeste - deslizamento e inundações;
Região Sul - inundações, vendavais e granizo.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central desse Sistema, responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território nacional.
A atuação da proteção e defesa civil tem o objetivo de reduzir os riscos de desastre e compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.
A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.
Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de proteção e defesa civil é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.
O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Por isso, a importância de cada município criar um órgão que trate da redução dos riscos e da resposta aos desastres.
Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR.
A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais.
Em um cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2, 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 182 milhões de habitantes, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, onde os desastres naturais mais prevalentes são:
Região Norte - incêndios florestais e inundações;
Região Nordeste - secas e inundações;
Região Centro-Oeste - incêndios florestais;
Região Sudeste - deslizamento e inundações;
Região Sul - inundações, vendavais e granizo.
Saiba mais
- O Histórico da Defesa Civil
- A Defesa Civil no Brasil e no mundo
- Conheça a marca da Defesa Civil
- Selo
- Carimbo
Competências
À Secretaria Nacional de Defesa Civil compete:
- Formular e conduzir a política nacional de defesa civil;
- exercer as atribuições inerentes de órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
- participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
- promover o planejamento para a atuação de defesa civil, mediante planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais;
- estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de prevenção e redução de desastres, em especial, planejar e promover a defesa permanente contra as secas e inundações, em âmbito nacional, mediante a capacitação e o treinamento de recursos humanos;
- coordenar e promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINPDEC;
- promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC e de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC;
- instruir processos para o reconhecimento, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
- participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas preventivas relacionadas com a proteção da população em caso de desastres, inclusive acidente nuclear;
- operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, promovendo a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres, especialmente as de monitorização, alerta e alarme, e de ações emergenciais, no âmbito doSINPDEC;
- manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas, por solicitação expressa de estados, municípios e do Distrito Federal;
- promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais internacionais de proteção e defesa civil, participando como membro representante da Defesa Civil Brasileira; e
- exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil - CONPDEC.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil preside a Junta Deliberativa do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP.
Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
- subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
- supervisionar a elaboração do plano plurianual, do plano gerencial e dos orçamentos anuais da Secretaria Nacional de Defesa Civil e suas alterações;
- prestar apoio administrativo à Junta Deliberativa do FUNCAP e propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desse Fundo;
- promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os programas de defesa civil;
- analisar e instruir os processos e formalizar convênios, contratos, termos de cooperação técnica e instrumentos similares no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil;
- supervisionar e acompanhar as operações de crédito internas e externas, relativas às atividades de defesa civil;
- supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Defesa Civil; e
- promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.
Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:
- subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
- desenvolver e implementar programas e projetos voltados à prevenção de desastres e de preparação para emergências e desastres, particularmente os relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos em Defesa Civil;
- desenvolver a Doutrina Nacional de Defesa Civil, no âmbito do SINPDEC, difundindo-a no âmbito do SINPDEC, particularmente com a promoção de manuais técnicos e bibliografia de referência;
- promover a implementação de projetos relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, informação e estudos epidemiológicos sobre desastres e de monitorização, alerta e alarme;
- promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com avaliação de riscos de desastres e organização de mapas de áreas de riscos e outros mapas temáticos pertinentes;
- propor ao CONPDEC critérios para a elaboração, análise e avaliação de planos, programas e projetos de redução de desastres, bem como para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
- promover, em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de COMDEC e de NUDEC;
- promover e consolidar o planejamento para a atuação de defesa civil, particularmente mediante a orientação de planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais, em âmbito nacional, observadas as políticas e diretrizes da ação governamental de defesa civil;
- secretariar as reuniões do CONPDEC;
- promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento; e
- desenvolver ações para o intercâmbio técnico-científico do SINDEC com os sistemas de defesa civil de outros países e com os organismos internacionais que atuam nessa área.
Ao Departamento de Reabilitação e de Reconstrução compete:
- subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
- desenvolver e implementar programas e projetos relacionados com as ações de reabilitação e de reconstrução;
- coordenar, em âmbito nacional, o desenvolvimento das ações de resposta aos desastres e de reconstrução, em apoio aos órgãos estaduais e municipais de defesa civil;
- realizar a análise técnica das propostas de convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacionadas com as atividades de respostas aos desastres e de reconstrução;
- realizar e supervisionar as vistorias técnicas dos objetos conveniados;
- emitir pareceres técnicos sobre prestações de contas apresentadas, parciais e finais, dos convênios e outros instrumentos congêneres, quanto ao aspecto de execução física e sobre prorrogação de prazos e adequação de metas; e
- promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.

