O Voluntariado

O que é o Voluntariado?

O voluntariado é uma altividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Voluntário

É um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da altividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade.
Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Organizações promotoras

As organizações promotoras são entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua altividade as pessoas colectivas que desenvolvam altividades e que se integrem numa das seguintes categorias: 
  • Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
  • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
  • Pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua altividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento.

Princípios enquadradores do voluntariado

O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
  • Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
  • Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
  • Cooperação – Combinação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
  • Complementaridade – O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
  • Gratuitidade – O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
  • Responsabilidade – O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
  • Convergência – Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.

Direitos do voluntário

    • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
    • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, de modo a aperfeiçoar o seu trabalho voluntário;
    • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
    • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
    • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
    • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
      Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

      Deveres do Voluntário

      Em todas as situações, para que tudo funcione corretamente, para além de existirem direitos é necessário que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um voluntário a s seguintes ações:
      • Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;
      • Efetuar algum tipo de formação para um melhor desenvolvimento das altividades realizadas na organização promotora. Nessas altividades deve mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
      • Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
      • Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.

      Programa de voluntariado

        É necessário, antes de iniciar qualquer atividade, um programa de voluntariado. Este deve ser realizado entre o voluntário e a organização promotora e deve ter em conta as normas da própria organização. Neste programa deve constar:
        • A definição do trabalho a realizar pelo voluntário consoante o seu perfil e correspondência aos pré-requisitos impostos pela organização promotora;
        • Os critérios de participação nas atividades, as funções desempenhadas pelos voluntários, a duração dessas mesmas altividades e as formas de interrupção ou cessação da atividade;
        • As condições de acesso aos locais onde é desempenhada a catividade e uma avaliação realizada periodicamente ao voluntário;
        • A cobertura dos riscos a que o voluntário é sujeito na realização das suas tarefas, a cobertura de possíveis prejuízos que este possa provocar a terceiros e o modo de resolução de problemas que possam surgir entre o voluntário e a organização promotora;
        • A identificação como participante e certificado de participação do voluntário nas atividades.

        Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário

          Se por algum motivo for necessário a suspensão ou cessação das atividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:
            • O voluntário deve avisar atempadamente a organização promotora, se pretender interromper ou cessar as suas atividades;
            • Em caso de incumprimento grave e frequente do programa de voluntariado por parte do voluntário ou por alteração dos objetivos institucionais por parte da organização promotora é possível, a esta mesma, interromper ou cessar as altividades realizadas pelo voluntário.

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